Prefeitas e prefeitos de todo o país foram surpreendidos com o veto parcial da questão da desoneração da folha. De acordo com a Medida Provisória 1.208/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, não foi revogado o texto que retira a redução de alíquota de 20% para 8% na alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos Entes locais, apesar de manter a desoneração de 17 setores da economia. Com isso, o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, alertou os prefeitos de Minas Gerais e se mostrou preocupado com a situação, já que, caso não haja uma articulação junto ao Congresso Nacional, a folha de pagamento dos municípios será reonerada a partir do dia 1º de abril.
“As empresas estão protegidas e os municípios vão voltar com a oneração, vão voltar a pagar INSS. Por isso, nós temos que estar unidos agora e cobrar dos nossos deputados e dos nossos senadores que se devolva essa medida provisória parcial. Os municípios não podem sair prejudicados, tendo em vista que em 2023 nós tivemos várias perdas e temos que terminar um mandato tranquilo, que é o mandato que se encerra no final de 2024”, destacou o presidente da AMM.
Ele também lembrou os prefeitos sobre o compromisso do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, que é de Minas Gerais, que iria devolver essa medida provisória, solicitando uma maior cobrança por parte dos gestores mineiros ao senador.
Mobilização nacional
Diante da situação, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, convocou todos os prefeitos e prefeitas para estarem em Brasília na próxima quarta-feira, 6 de março, para uma mobilização municipalista. A Confederação reforça que a Lei 14.784/2023 foi uma importante conquista para os municípios e representaria uma economia de R$ 11 bilhões ao ano se valesse de forma integral.
Histórico
Com dificuldades para fechar as contas em 2023, gestões acionaram a CNM em busca de soluções. Em agosto, a entidade passou a reunir milhares de gestores em Brasília para discutir o tema junto às esferas nacionais. Entre as pautas, estava a redução de alíquota no RGPS – medida que já tramitava no Congresso e que foi incluída por emenda no Projeto de Lei (PL) 334/2023, como uma das medidas para o enfrentamento do cenário de dívida crescente dos Municípios com o RGPS, que chega a R$ 190 bilhões.
Após aprovação, a CNM reforçou ao presidente da República, por ofício, a importância da sanção da medida. No fim de novembro, no entanto, a União vetou integralmente o projeto. A Confederação atuou pela derrubada do veto, conquistada em 14 de dezembro. Como o Planalto não sancionou no prazo, o Senado promulgou, em 28 de dezembro, a Lei 14.784/2023.
Na mesma data, o governo editou Medida Provisória 1.202/2023, revogando a Lei 14.784/2023 a partir de 1º de abril de 2024, sem apresentar qualquer contraproposta. A CNM participou de duas reuniões com o governo federal, onde ficou acertado que seria apresentada pelo Executivo uma proposta de desoneração para os Municípios após o Carnaval, mas isso não se efetivou.
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Com informações da CNM