O presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, o superintendente executivo da Associação, Everton Campos, e a assessora técnica da área de Saúde da entidade, Juliana Marinho, receberam o presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde Minas Gerais (Cosems/MG), Eduardo Luiz da Silva, no dia 22 de junho, quando conversaram sobre a continuidade da parceria entre as duas instituições e a publicação da nota conjunta sobre piso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
Confira a nota, na íntegra, abaixo:
“Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional nº 120 que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários mínimos, repassados pela União aos municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
Os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Nesse sentido é importante ressaltar:
- Fixados pela emenda os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, e este valor não pode ser inferior a dois salários-mínimos, ou seja, R$ 2.424,00.
- É de responsabilidade da União o valor ser pago, integralmente, com recursos consignados no Orçamento Geral da União.
- Cabe aos municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
- A emenda traz a previsão de aposentadoria especial e o adicional de insalubridade, que devem ainda ser regulamentadas em legislação ordinária.
- Quanto à aposentadoria especial dos agentes, os municípios devem iniciar um planejamento de aposentadoria e substituição. Existem propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados que estabelecem regras para aposentadoria especial dos agentes de saúde.
- O adicional de insalubridade, que é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho, e só pode ser comprovada por meio de inspeção do local de trabalho por médico ou engenheiro do trabalho.
- Os recursos financeiros repassados pela União para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
- Quanto às questões orçamentárias, conta de receita para contabilização e como se dará a exclusão do valor repassado pela União do cômputo das despesas com pessoal, deverão ser aguardadas as orientações da STN sobre esse assunto.
- Apesar de a Emenda Constitucional entrar em vigor na data de sua publicação, alguns requisitos instituídos dependem de regulamentação própria pelo Ministério da Saúde.
Pelo exposto, apesar do repasse do novo piso, por ser de responsabilidade da União, ainda não estar estabelecido, visto que o valor não foi transferido em conta dos Fundos Municipais e alguns requisitos carecerem de regulamentação especial, a orientação é aguardar a publicação, do Ministério da Saúde, de portaria específica.”
Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo telefone (31) 2125-2433.
Fonte: Portal AMM